Imagem de fundo

Nos termos do art. 9.º da Lei de Responsabilidade Fiscal...

Nos termos do art. 9.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,


A

limitação dos pagamentos, que não pode atingir os empenhos e as obrigações já assumidas com os fornecedores.


B

limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


C

limitação dos gastos relativos às obrigações legais do ente.


D

limitação dos gastos com despesas de capital e serviços da dívida.


E

limitação da movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual, resguardados os empenhos.