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Nos termos do art. 9.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,
limitação dos pagamentos, que não pode atingir os empenhos e as obrigações já assumidas com os fornecedores.
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
limitação dos gastos relativos às obrigações legais do ente.
limitação dos gastos com despesas de capital e serviços da dívida.
limitação da movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual, resguardados os empenhos.