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Conforme o art. 105 da Lei no 4.320/1964, o ativo no Balanço Patrimonial é classificado da seguinte forma:
ativo imobilizado e ativo intangível.
ativo financeiro e ativo permanente.
ativo da concessão e ativo registrado.
receita tributária e receita patrimonial.
créditos a longo prazo e VPD paga antecipadamente.