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O Anexo de Metas Fiscais, que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no § 1o do art. 4o da LRF deverá ser elaborado
pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo tanto o Poder Legislativo como o Judiciário.
pelo Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
por órgãos da administração direta e indireta.
por empresas estatais.
pelo Poder Executivo e empresas estatais.