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Segundo o art. 12 da Lei nº 4.320/64, as Despesas de Capital dividem-se nos seguintes grupos: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a
planejamento e execução de obras públicas.
aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
aquisição de equipamentos, instalações e material permanente.
manutenção dos serviços públicos, inclusive conservação de imóveis.
subvenções sociais, que se destinem a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.