

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os arts. 2º ao 5º da Lei nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, denotam sobre as Disposições Gerais da Lei do Orçamento. Com base na legislação pertinente, é correto afirmar que a Lei do Orçamento
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
compreenderá as operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda.
não deverá ser acompanhada de quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
compreenderá somente as despesas consideradas de urgência imediata dos órgãos do governo e da administração central.
poderá consignar dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesas de pessoal e serviços de terceiros.