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De acordo com a Lei n° 4.320/64, em seu artigo 35, os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. Dessa forma, pertencem ao exercício financeiro as receitas
arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.
e despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
arrecadadas e a serem arrecadadas e as despesas de exercícios encerrados.
arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas e não empenhadas.
arrecadadas e os restos a pagar, somente.