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Nos termos da Lei no 4.320/1964, a programação da despesa

Nos termos da Lei no 4.320/1964, a programação da despesa


A

é feita sempre pelo sistema de duodécimos.


B

é estabelecida em um quadro de cotas trimestrais, para cada unidade orçamentária.


C

é estabelecida em um quadro de cotas duodecimais, com o cronograma mensal de desembolso.


D

não leva em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.


E

não admite que haja alteração durante o exercício das cotas programadas, salvo se por lei.