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A transparência e a padronização dos registros são instrumentos essenciais ao exercício da competência dos órgãos de controle externo, e foi por esta razão que a Lei de Responsabilidade Fiscal dedicou um capítulo para tratar da transparência, controle e fiscalização. Uma seção relevante desse aludido capítulo é aquela que dispõe sobre a escrituração e a consolidação das contas, estabelecendo, entre outras regras, que
as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, exclusive empresa estatal dependente.
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
as operações intragovernamentais serão sempre incluídas no caso das demonstrações conjuntas.
a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória sejam somados ao caixa central para compor um só valor total de disponibilidade.