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Nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), os...

Nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos quando constatarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) da União para 2010 autoriza que a programação orçamentária do exercício contemple subtítulo relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira condicionada à adoção de medidas saneadoras. Para esse fim, entende-se como


A

execução orçamentária, o empenho da despesa, mediante sua inscrição como restos a pagar não processados.


B

execução financeira, o pagamento da despesa, exceto dos restos a pagar.


C

indícios de irregularidades graves, os atos ou os fatos que tenham ocasionado prejuízos ao erário ou a terceiros.


D

medidas saneadoras, as que não dependam de manifestação da comissão mista de orçamento.


E

execução física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço.