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A Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. De acordo com essa Lei Complementar,
nas suas referências à União, o Ministério Público está excluído.
nas suas referências a Tribunais de Contas, só estão incluídos o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
nas suas referências aos Estados, não se entende considerado o Distrito Federal.
suas disposições obrigam, inclusive, os Municípios e suas fundações.
nas suas referências aos Municípios, estão excluídas as autarquias municipais.