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A lei orçamentária anual NÃO compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maior parcela do capital social com direito a voto.
o orçamento de organizações sociais com projetos em parceria com o poder público.