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Considerando as disposições constitucionais a respeito de orçamentos, as quais sofreram significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 109/2021, ficou estabelecido que, se no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassar 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação nas situações descritas a seguir, EXCETO:
Realização de qualquer tipo de concurso público, sem exceção.
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e criação de despesa obrigatória.
Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.