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Ao final do segundo quadrimestre, o titular do Poder Executivo de um Município publica o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é prontamente analisado pelos auditores do Tribunal de Contas. A análise revela que a Despesa Total com Pessoal (DTP) atingiu 96% do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante desse fato, a oposição política alega que o governo está em descumprimento da LRF e deve iniciar imediatamente o processo de corte de gastos com pessoal. A equipe de governo, por sua vez, afirma que ainda não ultrapassou o teto legal e que nenhuma medida drástica é necessária. Um auditor de controle interno precisa emitir um parecer técnico sobre a situação. Qual consequência imediata deve ser verificada pelo auditor?
O município ultrapassou o "limite de alerta" (90% do máximo), devendo o Tribunal de Contas emitir um parecer alertando o gestor, mas nenhuma sanção ou vedação administrativa é aplicada até que o limite máximo seja efetivamente ultrapassado.
O município não sofre qualquer sanção ou vedação, pois a LRF só prevê medidas corretivas após ser ultrapassado o limite máximo de 100%, momento em que o ente terá dois quadrimestres para se reenquadrar.
O município deve imediatamente exonerar servidores não estáveis para se adequar. Caso não seja suficiente, deverá exonerar servidores estáveis, conforme determina a LRF para casos em que o limite prudencial é ultrapassado.
O município ultrapassou o chamado "limite prudencial" (95% do máximo), ficando imediatamente impedido de conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração, criar cargos, ou contratar pessoal, a não ser para reposição de aposentadorias ou falecimentos em áreas específicas.
O tribunal de contas estadual, em atenção ao limite prudencial, emitirá comunicação ao gestor municipal caso a despesa total com pessoal atinja 90% do limite máximo, situação em que o município estará proibido de prover cargos públicos que resultem em aumento dessa despesa.
Certo
Errado
O Manual de Demonstrativos Financeiros (MDF) - 14ª edição, 2023 - traz em seu texto os limites que devem ser observados e informados no Relatório de Gestão Fiscal através de seus demonstrativos.
Observando os conceitos relacionados a estes limites, julgue os itens abaixo em (V) verdadeiro ou (F) falso e, então, marque a opção correta.
I. O limite de alerta constitui uma das formas para a avaliação da gestão fiscal do ente da Federação. Nesse sentido, deverão ser informados nos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa com pessoal) e pelo Senado Federal (dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias).
II. O limite prudencial, foi estabelecido para o acompanhamento, pelo Tribunal de Contas competente, da despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias. Representa 90% do limite máximo legal para a despesa com pessoal e dívida consolidada líquida.
III. O limite legal (ou limite máximo) foi estabelecido para que, a partir de então, estejam vedados alguns atos que acarretem aumento da despesa com pessoal, evitando assim que o limite máximo seja ultrapassado. Este limite representa 95% do limite máximo legal.
F – F – V.
F – V – F.
F – F – F.
V – V – V.
V – F – V.
Se a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal exceder ao chamado limite prudencial, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada ao referido Poder a criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Esse limite corresponde a um percentual da Receita Corrente Líquida, que é de:
44,10%.
46,55%.
48,60%.
51,30%.
54,00%.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22. parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como contratação de hora extra. O limite municipal seria:
Executivo, 37,5% da RCL; Legislativo, 4,5% da RCL.
Executivo, 51,30% da RCL; Legislativo, 5,7% da RCL.
Executivo, 47,5% da RCL; Legislativo, 3% da RCL.
Executivo, 50% da RCL; Legislativo, 6% da RCL.
Executivo, 49,0% da RCL; Legislativo, 4% da RCL.


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Ao Poder Executivo do Município ficam vedadas a criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração da estrutura de carreira que implique aumento da despesa, quando sua despesa total com pessoal exceder determinado percentual da Receita Corrente Líquida, calculado na forma definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual é esse percentual?
51,3%.
52,5%.
54,0%.
57,0%.
60,0%.
Caso o TJ/ES extrapole o seu limite prudencial da despesa com pessoal, ele não poderá, enquanto perdurar o excesso, prover cargos vagos com os candidatos aprovados em concurso público, porém poderá aplicar a revisão geral anual da remuneração dos seus então servidores.
Certo
Errado
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) proíbe o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança caso a despesa total com pessoal do órgão exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto. Supondo que um Município obteve uma Receita Corrente Líquida de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o valor máximo que pode ser destinado para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, sem que ocorra a proibição mencionada, será de:
R$ 4.320.000,00.
R$ 4.670.000,00.
R$ 4.910.000,00.
R$ 5.130.000,00.
R$ 5.250.000,00.
Considerando os limites globais da despesa total com pessoal, conforme estabelecidos pela Lei Complementar no 101/2000, é correto afirmar que ocorrerá descumprimento do limite prudencial no município cujo gasto total com pessoal exceder o percentual de:
60%
58,5%
57%
54%
49%
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso:
1 - Revisão geral anual dos servidores e dos subsídios prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
2 - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
3 - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
(Fonte: Lei Complementar nº 101/2000, art. 22)
De acordo com a norma referenciada estão corretos os itens:
1 e 2, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 3, apenas.
1, 2 e 3.


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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000), ao ente cuja despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite é vedado:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal/88.
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, inclusive os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal/88.
Conceder renúncia de receitas.
Contrair operações de crédito para pagar indenizações advindas de programas de demissão voluntária.
Promover licitações.
No Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao segundo quadrimestre de 2021, publicado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, constou como Receita Corrente Líquida Ajustada, base de cálculo dos limites (máximo, prudencial e de alerta) da despesa com pessoal, a importância de R$ 51.058 milhões. Tendo em vista os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que, no mesmo Relatório, a título de Limite Prudencial, constou o valor de R$: (Na publicação referida no enunciado constam os valores em reais; aqui foram utilizados milhões de reais, arredondados, para simplificar os cálculos).
R$ 20.019 milhões.
R$ 22.517 milhões.
R$ 23.767 milhões.
R$ 27.571 milhões.
R$ 30.635 milhões.
No que diz respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento), NÃO é vedado aos entes públicos e aos órgãos estatais que incorram no excesso ao respectivo limite:
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
criação de cargo, emprego ou função
alteração de estrutura de carreira implicando aumento de despesa
concessão de reajuste de remuneração derivado de sentença judicial
Ao final de um certo quadrimestre, verificou-se que a despesa total com pessoal de um determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alcançou 94,5% do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000, Arts. 19 e 20).
Diante desse fato, tendo-se atingido o percentual de 94,5% acima descrito:
fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;
fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
o percentual de 4,5% excedente a 90% terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro;
o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá alertar o referido TRT de que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu muitas ferramentas de controle de gastos por parte da Administração Pública. Tal mudança tem como objetivo garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como a otimização na alocação dos recursos e o crescimento descontrolado do endividamento dos Entes Públicos. Assinale a única alternativa abaixo que apresenta uma informação INCORRETA acerca dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam dos gastos com pessoal:
Se a Receita Corrente Líquida do Município totalizar R$ 40.000.000,00, o valor máximo que o Poder Executivo do Município pode utilizar para despesas de pessoal é R$ 21.600.000,00.
No cálculo dos gastos com pessoal não devem ser considerados os valores pagos a título de aposentadorias, pensões e encargos sociais.
Se os gastos com pessoal excederem 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal o Ente fica impedido de criar cargo emprego ou função pública.
Não devem ser considerados para fins de verificação dos limites de gastos com pessoal os valores decorrentes de decisões judiciais e a indenização por demissão de servidores.
Caso o gasto com pessoal ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é facultada a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com a correspondente adequação dos vencimentos à nova carga horária.


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Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso: I. Criação de cargo, emprego ou função; lI. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IlI. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Está(ão) CORRETA(S):
l, ll e lll.
Apenas I e lI.
Apenas II e IlI.
Apenas III.
Apenas I.
Com relação ao conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal, o qual contém demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
O limite de alerta equivale a 90% do limite máximo legal do Poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando o Tribunal de Contas competente constatar que o ente ultrapassou esse limite, deverá alertar o Poder ou órgão.
A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, impede o Ente da Federação, até que a situação seja regularizada, de receber transferências constitucionais.
Em todos os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, as receitas e despesas intraorçamentárias não deverão ser computadas juntamente com as demais informações.
O limite prudencial foi estabelecido com o intuito de vedar alguns atos que acarretem aumento da despesa com pessoal, evitando assim que o limite máximo seja ultrapassado, sendo de 60% do limite máximo legal.
O conceito de despesa bruta de pessoal depende da natureza do vínculo empregatício, ou seja, o regime de trabalho a que os servidores estejam submetidos influencia se essa despesa compõe ou não a despesa de pessoal para o cálculo do limite de gasto com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece alguns limites para a gestão pública, dentre eles o limite máximo de despesas com pessoal. Nas suas regulamentações a Lei estipula limites intermediários para facilitar o acompanhamento do cumprimento da legislação. Considerando que determinado município tenha obtido no ano de 2021 uma Receita Corrente Líquida (ajustada para fins do cálculo de limites de despesas com pessoal) no valor de R$ 210.000.000,00, e o poder legislativo do mesmo município no mesmo ano tenha tido Despesa Total com Pessoal (DTP) no valor de R$ 11.550.000,00, pede-se: Qual(is) dos limites o poder legislativo excedeu?
Apenas o Limite Prudencial.
Apenas o Limite de Alerta.
Apenas o Limite de Alerta e o Limite Prudencial.
O Limite de Alerta, o Limite Prudencial e o Limite Máximo.
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, ao prefeito municipal que houver incorrido no excesso, é vedado:
1. Conceder férias ou licença a servidor público.
2. Criar cargo, emprego ou função.
3. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
4. Antecipar o pagamento da primeira parcela de 13° salário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
A Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF) estabelece limites de gasto com pessoal para as três esferas de governo e separadamente para cada poder. A LRF define, ainda, três níveis de limites, o Máximo, o Prudencial e o de Alerta. No caso particular do Poder Executivo Estadual, os limites Máximo, Prudencial e de Alerta correspondem, respectivamente, aos seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo período de apuração:
49,00%, 44,10% e 41,55%.
49,00%, 46,55% e 44,10%.
54,00%, 51,30% e 48,60%.
60,00%, 49,00% e 54,00%.
60,00%, 57,00% e 54,00%.


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