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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22. parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como contratação de hora extra. O limite municipal seria:
Executivo, 37,5% da RCL; Legislativo, 4,5% da RCL.
Executivo, 51,30% da RCL; Legislativo, 5,7% da RCL.
Executivo, 47,5% da RCL; Legislativo, 3% da RCL.
Executivo, 50% da RCL; Legislativo, 6% da RCL.
Executivo, 49,0% da RCL; Legislativo, 4% da RCL.


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