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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000), ao ente cuja despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite é vedado:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal/88.
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, inclusive os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal/88.
Conceder renúncia de receitas.
Contrair operações de crédito para pagar indenizações advindas de programas de demissão voluntária.
Promover licitações.