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Quanto ao pagamento da despesa de que trata o Capítulo III da Lei n° 4.320/64:
não pode ser efetuado por meio de adiantamentos.
poderá ser efetuado, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste no depósito em conta corrente para futura comprovação.
se efetuado em regime de adiantamento, dispensa o empenho prévio.
se efetuado em regime de adiantamento, pode ser feito à qualquer servidor de forma irrestrita.