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A LDO, conforme a LRF no art. 4º, § 2º, estabelece que...

A LDO, conforme a LRF no art. 4º, § 2º, estabelece que deverá ser acompanhada pelos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais deverá trazer avaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso concretizem. No caso da LDO federal, a mensagem que encaminhar o projeto apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. Significando efetiva inovação no sistema orçamentário brasileiro, a LDO representa uma colaboração positiva no esforço de tomar:


A

O processo de tomada de decisão da sociedade, entendendo que a democracia não se dá apenas nos pleitos eleitorais, de quatro em quatro anos, mas também na construção das bases orientadoras da política, na definição de prioridades e controle social de sua implementação.


B

Para implantação do processo de planejamento, contribuíram para o insucesso das gestões públicas baseadas em planos de ação.


C

Processo orçamentário mais transparente e, especialmente, contribui para ampliar a participação do Poder Legislativo no disciplinamento das finanças públicas.


D

Didaticamente a partir de uma análise de cenários, culminando com a elaboração de uma matriz que elucide ameaças e oportunidades.


E

Todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.