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Na Lei Orçamentária, é possível identificar as fontes de financiamento da seguridade social, definidas pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional, mediante a observação da classificação por fontes de recursos, que foi reorganizada pela Portaria n.º 1, de 19/2/2001. As fontes de recursos da seguridade social, consoante essa classificação, incluem a(s)
contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.