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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas do País. Em virtude disso, as organizações públicas apresentam limitações que não são encontradas nas organizações privadas comerciais e industriais. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que
a lei não prevê gastos com pessoal, pois são ilimitados.
é permitido, no último ano de mandato, o aumento das despesas estabelecidas nos planejamentos orçamentários com contratação de pessoal.
aqueles que descumprirem as regras da LRF serão punidos pelo Código Penal e pelas sanções previstas em lei.
os objetivos econômicos e financeiros na gestão pública estão previstos no planejamento orçamentário anual, não havendo, dessa forma, nenhuma possibilidade de alteração no orçamento previsto.
a LRF sempre existiu e não trouxe nenhuma mudança institucional ou cultural no trato com o dinheiro público.


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