

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 4.320/1964, artigo 22, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
II. Projeto de Lei de Orçamento.
III. Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação.
Considerando o mencionado no item III, assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, que não apresente aspecto fundamental que deverá compor a proposta orçamentária de acordo com o Art. 22 da referida Lei.
A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta.
A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta.
A despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
A despesa fixada para o exercício imediatamente posterior ao exercício para o qual se elabora a proposta.