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Em conformidade com o art. 4° da LC n° 101/00, a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias), além de dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, também contemplará
demais condições e exigências para transferências de recursos a outras unidades da federação.
outras normas e exigências para transferências de recursos a entidades privadas.
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
aplicação de critérios para a limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses na execução orçamentária e cumprimento de metas.
todas as despesas relativas à dívida pública imobiliária ou contratual que constarão na lei orçamentária anual.