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Em conformidade com o art. 2° da LC n° 101/00, a receita...

Em conformidade com o art. 2° da LC n° 101/00, a receita corrente líquida, excluídas as duplicidades, será apurada somando-se as receitas arrecadadas


A

no mês em referência e nos onze anteriores.


B

conforme a determinação da lei orçamentária anual.


C

nos doze meses anteriores, somente.


D

no mês atual e nos doze anteriores.


E

nos doze meses próximos, conforme determina a lei das diretrizes orçamentárias.