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Estão previstas, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas obrigatórias de caráter continuado. Essas serão assim classificadas quando
correntes e ultrapassarem dois exercícios.
relacionadas somente a contratos ou convênios.
para o atendimento da saúde ou da educação.
regulamentadas por normas constitucionais.
atenderam a obras executáveis em longo prazo.