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A lei complementar nº 101/2000 trouxe inúmeros avanços ao ordenamento jurídico brasileiro, ficando conhecida como lei de responsabilidade fiscal. A própria Constituição Federal aduz que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, que ficaram fixados no referido diploma complementar supra citado. Desse modo, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que estão discriminados na lei. Ante o exposto, assinale a alternativa CORRETA sobre estes percentuais:
O percentual da União é de 20 % (vinte por cento).
O percentual do Estado é de 50 % (cinquenta por cento).
O percentual dos Municípios é de 40 % (quarenta por cento).
O percentual da União é de 50 % (cinquenta por cento).