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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal no Município não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
70% (setenta por cento), computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
70% (setenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
50% (cinquenta por cento), computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
50% (cinquenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.