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Segundo o art. 2º, da Lei 4.320, que trata do Orçamento Público, “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. No § 1° da referida Lei, Integrarão a Lei de Orçamento:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1 da referida lei.
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.