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O surgimento dos princípios orçamentários se confunde com a história do orçamento público como praticado nos dias de hoje na maior parte dos países democráticos. Sobre esse tema, é correto afirmar que o princípio orçamentário da unidade está ligado intimamente à necessidade de que
as receitas públicas não sofram vinculações, consignações e afetações específicas, como forma de evitar o excesso de rigidez orçamentária, o qual se afigura como prejudicial ao financiamento das políticas públicas em educação e saúde.
haja transparência das fontes e destinações de recursos públicos, evitando-se a existência de peças orçamentárias paralelas que prejudiquem uma visão abrangente e detalhada das finanças do Estado.
todos os recursos públicos sejam recolhidos a apenas uma conta única, gerenciada por um único órgão, de maneira a compensar eventuais deficits e superavits, facilitando a gestão financeira do Estado.
as receitas públicas sejam apresentadas no orçamento público de forma líquida das suas deduções, vinculações, consignações e afetações, de maneira que a peça orçamentária reflita exclusivamente os recursos disponíveis para o financiamento das despesas públicas.
a totalidade das receitas e despesas públicas seja apresentada na peça orçamentária, ainda que mediante a previsão de dotações globais e genéricas, as quais poderão ser mais bem detalhadas no momento da execução do orçamento.