Imagem de fundo

Cada vez mais as políticas públicas vêm sendo executadas em...

Cada vez mais as políticas públicas vêm sendo executadas em regime de parceria com entidades do setor privado, o que demanda a aplicação de regras fiscais específicas, em caso de transferência de recursos públicos a essas entidades. Sobre esse tema, é correto afirmar, com base na Lei Complementar no 101/2000, que


A

a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir deficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


B

não será necessária a previsão em lei orçamentária caso a destinação de recursos para a cobertura de deficit de pessoa jurídica ocorra por meio de aumento de capital ou por meio de participação em constituição de nova entidade.


C

é vedada, ainda que prevista em lei específica, a concessão de empréstimos ou financiamentos cujos encargos financeiros, comissões e despesas congêneres sejam inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.


D

a necessidade de autorização em lei específica para a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de deficit de pessoa jurídica aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, e, no exercício de suas atribuições precípuas, às instituições financeiras.


E

a entidade do setor privado que deixe de prestar contas da aplicação dos recursos recebidos será, na forma da Lei Complementar no 101/2000, inabilitada para contratar com o setor público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.