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Os créditos adicionais classificam-se em:
(Fonte: Lei Federal nº 4.320/64, art. 41)
Extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Ordinários, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.