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Deve(m)-se considerar para a identificação de despesas de exercícios anteriores:
restos a pagar com pagamento interrompido, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido realizada em exercício não corrente, mas ainda vigente o direito do devedor.
compromissos reconhecidos antes do encerramento do exercício, cuja obrigação de inscrição tenha sido criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do devedor antes do encerramento do exercício correspondente.
reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas no exercício corrente cuja responsabilidade cabe à autoridade competente para aceitar o empenho.
despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
consignação do débito próprio, com saldo suficiente para atendê-lo, não havendo ainda a prescrição interrompida do restos a pagar.