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Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:
Medida Provisória poderá dispor sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelos agentes financeiros privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Pode o Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade mesmo que não seja instituição financeira, desde que autorizado pelo governo federal.
O Banco Central, poderá comprar e vender títulos de emissão de governos estrangeiros, com o objetivo de controlar o mercado financeiro interno e externo, reduzir a taxa de juros e amortizar dívidas, vedada a aquisição de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central e as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras públicas ou privadas, mediante decreto do Poder Executivo.
Lei complementar disporá sobre compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.