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De acordo com o § 2o , do art. 11, da Lei no 4.320, de 1964, são classificadas como receitas de capital as provenientes de
recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento da estrutura estatal.
tributos, contribuições, exploração do patrimônio estatal e exploração de atividades econômicas.
alienação de bens, amortização de dívidas e contribuições de melhoria.
tributos, constituição de dívidas e exploração de atividades econômicas.
ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos e alienação de bens móveis e imóveis.