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O projeto de lei orçamentária

O projeto de lei orçamentária


A

será acompanhado de demonstrativo do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.


B

discriminará os riscos fiscais do exercício na forma de Anexo correspondente, que integrará o referido projeto.


C

não conterá, em hipótese alguma, dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.


D

não conterá recursos para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais, quando necessários, deverão ser autorizados pelo Poder Executivo sob a forma de créditos extraordinários, com a aprovação do Poder Legislativo.


E

poderá autorizar, em caráter excepcional e com a aprovação do Poder Legislativo, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.