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De acordo com Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, assinale a alternativa INCORRETA:
União: 40% (Quarenta por cento).
Estados: 60% (sessenta por cento).
Municípios: 60% (sessenta por cento).
Nenhuma das alternativas