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As disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste excluídos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais dos Municípios, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário, excluído o Conselho Nacional de Justiça.
o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, Tribunais Desportivos, o Poder Judiciário e o Ministério Público.