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A lei orçamentária:
consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
não consignará dotação para investimento com duração inferior a dois exercícios financeiros mesmo que esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
não consignará dotação para investimento com duração superior a um ano fiscal que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
não consignará dotação para investimento com duração inferior a um exercício fiscal mesmo que esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.