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A Lei de Responsabilidade Fiscal, amparada pelo artigo 169 da Constituição Federal de 1988, estabeleceu limites para a despesa total com pessoal dos Entes Públicos. Para o caso dos Municípios, encontram-se estabelecidos:
50% da receita corrente bruta.
60% da receita corrente líquida.
50% da receita corrente líquida.
60% da receita corrente bruta.
49% da receita corrente bruta.