

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, com a Lei Complementar n.º 101/2000 e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), é CORRETO afirmar que:
o princípio da não-afetação determina que a receita de impostos seja vinculada a órgãos, fundos e despesas para o provimento de serviços públicos, como, por exemplo, a destinação de recursos para as áreas de saúde e educação.
o princípio da totalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em consonância com o princípio da publicidade.
a Lei Complementar Nº 101/00 determina que o governo publique relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal, em consonância com o princípio da transparência.
a determinação de um orçamento único para cada um dos entes federados visa evitar a existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, obedecendo ao princípio da exclusividade.