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Texto 1
Para responder às questões 21 e 22, considere o texto abaixo.
Orçamento público
Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes.
Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada. Uma vez que o orçamento detalha as despesas, podem-se acompanhar as prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde.
O processo de elaboração do orçamento é complexo, pois envolve as prioridades do Brasil, um país com mais de 200 milhões de habitantes. Se já é difícil planejar e controlar os gastos em nossa casa, imagine a complexidade de planejar as prioridades de um país do tamanho do Brasil. No entanto, o planejamento é essencial para a melhor aplicação dos recursos públicos.
O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos específicos, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Isso permite que os deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam.
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/orcamento-publico (com adaptações)
O texto afirma que “Isso permite que os deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam”.
Sabendo que a influência dos deputados e senadores nos projetos de leis orçamentárias ocorre pela apresentação de emendas durante a tramitação pelo poder legislativo, é correto afirmar:
Se uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi apresentada por um deputado ou senador, então essa emenda somente poderá ser aprovada se for compatível com a Lei Orçamentária Anual.
As emendas ao projeto do Plano Plurianual não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A proposição de uma emenda por um deputado ou senador que altere o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias somente pode ser apreciada se houver a autorização prévia do Poder Executivo.
As emendas serão apresentadas pelos deputados e senadores ao Tribunal de Contas, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.