Imagem de fundo

Nos termos previstos no inciso I, do art. 4º, da Lei de...

Nos termos previstos no inciso I, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição Federal e disporá também sobre, EXCETO:


A

Critérios e formas de limitação e de ampliação dos empenhos, a serem efetivados nas hipóteses previstas exclusivamente no art. 9º, da LRF.


B

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


C

Equilíbrio entre receitas e despesas.


D

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.