

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros, serão classificadas, segundo a Lei no 4.320/64, como
subvenções econômicas.
inversões financeiras.
investimentos temporários.
transferências financeiras.
inversões patrimoniais.