As dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens...
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As dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens...

As dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros, serão classificadas, segundo a Lei no 4.320/64, como


A

subvenções econômicas.


B

inversões financeiras.


C

investimentos temporários.


D

transferências financeiras.


E

inversões patrimoniais.