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De acordo com a LC no 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
No caso de um Município que apresente, ao final de um período, o valor, em milhares de reais, de R$ 1.490.654 em receitas correntes liquidas, o limite de despesa com pessoal será, também em milhares de reais, de:
R$ 596.262.
R$ 670.794.
R$ 745.327.
R$ 819.859.
R$ 894.392.