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No processo orçamentário, o Plano Plurianual (PPA)...

No processo orçamentário, o Plano Plurianual (PPA), proposta do Executivo ao Legislativo, deverá ser encaminhado quatro meses antes do término do primeiro exercício financeiro do mandato e sua vigência será:


A

anual, até o encerramento da seção legislativa


B

anual, da sua publicação até o término do exercício que orienta


C

quadrienal, do segundo ano do mandato até o primeiro ano do mandato subsequente


D

quadrienal, do primeiro ano do mandato até o último ano do mandato em vigor