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A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF trouxe diversos processos para a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, tanto no momento da previsão e fixação próprias do processo de elaboração e aprovação do orçamento anual, como também relativos ao acompanhamento da execução orçamentária. Constitui exemplo de tais processos a:
obrigatoriedade de realização de operações de crédito, na forma de antecipação de receita orçamentária, quando verificado descumprimento, pelos entes subnacionais, do cumprimento de obrigações correntes
redução do limite máximo estabelecido para o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio em situações de constrição econômico-financeira
obrigatoriedade de limitação de empenho segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando se verificar o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
obrigatoriedade de alienação de ativos pelos Estados e Municípios quando verificada frustração da receita estimada com a arrecadação de impostos, em montante superior ao previsto no Anexo de Riscos Fiscais