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Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios –, são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. No MCASP, o Princípio Orçamentário denominado de transparência refere-se a:
obrigar a registrarem as receitas e as despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
delimitar o exercício financeiro orçamentário ao período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) irão se referir.
determinar a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; e disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.