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A Constituição Federal de 1988 possui toda uma seção destinada à disciplina dos orçamentos públicos dos entes federados, tratando, desde a estrutura até o conteúdo básico dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, para que haja o encadeamento lógico dos respectivos instrumentos. Nesse sentido, os instrumentos que contêm a programação orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; as diretrizes, objetivos e metas fixadas para a administração, de forma regionalizada; e as disposições sobre metas e prioridades denominam-se, respectivamente:
LDO, PPA e LOA
LOA, LDO e PPA
LOA, PPA e LDO
LDO, LOA e PPA