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As entidades da administração indireta controladas pela União poderão adquirir títulos do Tesouro Nacional, com disponibilidades resultantes de receitas próprias, por meio do Banco Central do Brasil ou na forma por ele estabelecida, inclusive quanto à sua negociação, mas restando vedada a aplicação em títulos de renda fixa ou em depósitos bancários a prazo dos títulos do Tesouro.
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