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De acordo com a Lei nº 2.567. de 02 de julho de 2019 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências, são instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO:
O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Os relatórios resumidos da execução orçamentária.
Os relatórios de gestão fiscal.
O balaço geral quinzenal.