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Os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor, são considerados:
Receita de Capital – Alienação de Bens
Receita Corrente – Transferências Correntes
Receita Corrente – Patrimonial
Receita de Capital – Transferências de Capital
Receita de Capital – Outras Receitas de Capital