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Para os efeitos da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa total com pessoal: “o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
Acerca dos limites com gastos de pessoal descritos na referida lei, assinale a alternativa CORRETA:
União: 50% da receita bruta.
Estados: 60% da receita corrente líquida.
Municípios: 60% da receita bruta.
União: 60% da receita corrente líquida.